//Isenção de ITR e as “áreas ecológicas”: um direito não tão assegurado!

Isenção de ITR e as “áreas ecológicas”: um direito não tão assegurado!

Dra. Marina Ribeiro Guimarães Mendonça/Advogada

O empresário do campo possui direitos assegurados que tornariam sua produção bem mais competitiva. Como, por exemplo, a isenção de ITR para as áreas de preservação permanente. Contudo, a burocratização e a falta de conhecimento impedem que muitos produtores usufruam desse benefício tão sublime que além de auxiliar na regulamentação econômica propicia a preservação e regeneração do ambiente.

Pois bem, nem mesmo a fundamentação do ITR pela letra da Constituição Federal ou as diretrizes desse imposto pela lei tributária (Lei 9.393/96) delimitam a isenção apenas a área de preservação permanente. Nesse sentido, cabe à Lei Ambiental (Lei 12.651/2012) regulamentar o que seria cabível para que a área ecológica seja passível de isenção de ITR.

Passado toda a discussão do que cabe ou não na isenção de áreas ecológicas, o empresário do campo, que possui áreas ecológicas passiveis de isenção do ITR, deve se atentar as resoluções, instruções e normativas sobre o assunto. Como por exemplo, a Instrução Normativa 5/2009 do IBAMA que trata sobre o ADA (ato declaratório ambiental) disponível no site do Ibama. Deve ainda ser preenchida em conformidade com as declarações apresentadas no documento de Informação e Atualização Cadastral-DIAC do ITR.

Contudo, não é pacificada pelos órgãos a apresentação do ADA para isenção de áreas tributáveis. Assim, um dos instrumentos que garantem a possibilidade de isenção de ITR sem apresentação da ADA é a averbação em cartório dessas áreas ecológicas na matrícula do imóvel rural.

Contudo, o excesso de formalismo, muitas vezes, impede a devida eficácia do Direito. Nessa perspectiva, os empresários do campo acabam por não se atentarem a um grandioso benefício. De inicio, parece pouco. Mas a isenção do ITR para áreas ecológicas, além de auxiliar financeiramente, valoriza a terra e a produção sem deixar de lado o bem comum da ética ecológica.