Envios obrigatórios de documentos de Saúde e Segurança do Trabalho ao e-Social iniciam em janeiro de 2023.
A partir de 2023, todas as empresas e produtores rurais estarão obrigados a enviar os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST para o e-Social, salvo algumas exceções para MEI e pequenas empresas. O Governo Federal, ao realizar as reformas trabalhistas e previdenciárias, tomou o cuidado de considerar tratamento diferenciado para as pequenas empresas, com a finalidade de atender as condições estruturais e econômicas do país.
O e-Social para SST já está em vigor, mas é em 2023 que as multas começam a vigorar para as empresas que estiverem inadimplentes com os eventos.
A implantação dos eventos de SST vem sendo seguida pelo cronograma de implantação do e-Social S-1.0, que divide as empresas em 4 (quatro) grupos, baseados no faturamento. Empresas do 1º grupo são as grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões, enquanto as do 2º grupo são aquelas com faturamento inferior a esta quantia. O 3º grupo são empresas menores (como as ME e EPP), inclusive as optantes pelo Simples Nacional. O 4º grupo é composto pelos órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos.
O e-Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o e-Social, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Era apenas uma questão de tempo, à medida que o cronograma de implantação do e-Social vinha sendo implantado, para que chegasse a 4ª fase (eventos de SST) para as empresas de todo o país.
Os eventos de SST são basicamente três: S-2210, S-2220 e S-2240.
O evento S–2210 é referente à CAT e deve ser utilizado para comunicar QUANDO OCORRER acidente de trabalho NA EMPRESA, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
O evento S-2220 é referente ao ASO (exame médico), admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, e detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do e-Social.
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