No dia 11 de agosto, uma equipe técnica do EDR-Barretos visitou as instalações da sede do CIENSP/Andradina (Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste Paulista), referência no trabalho do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) em consórcio, atualmente envolvendo 14 municípios.
O CIENSP possui um processo em andamento para adesão ao SISBI – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o que possibilitará a comercialização dos produtos inspecionados pela instituição em nível nacional.
Na ocasião, foi apresentada a programação de palestras e esclarecimentos que o EDR-Barretos e o SEBRAE estão realizando junto aos municípios da região. Os assuntos abordados e as discussões técnicas sobre o SIM envolveram temas, como: a importância desse serviço, a diferenciação entre as ações do Serviço e da vigilância sanitária, as vantagens de trabalhá-lo em consórcio de municípios, e os procedimentos e a estrutura necessária para implantação no nível municipal e regional, através de consórcio.
Partindo do pressuposto que a região já possui o CODEVAR, um consórcio de municípios que atende aos requisitos para implantação do SIM em nível regional, o mesmo aprovando a implantação desse serviço, discutiu-se quais seriam os encaminhamentos junto aos municípios interessados. Confira:
Aprovação de legislação para implantação do SIM
Todos os municípios devem ter a legislação base, em comum, instituindo o Serviço de Inspeção Municipal. Partindo do exemplo da lei municipal de Andradina, destacam-se alguns trechos importantes, entre eles: o SIM regulamenta a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, destinados à comercialização no Município nos limites de sua área geográfica, em consonância com as Leis Federais; o serviço de inspeção e fiscalização poderá ser delegado ao Consórcio; a direção e execução das atividades inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal serão privativas de médico veterinário.
Serão objetos de inspeção e fiscalização: os animais destinados ao abate, seus produtos, seus subprodutos e matérias-primas; o leite e seus derivados; os ovos e seus derivados; o mel de abelha, a cera e seus derivados.
A inspeção e a fiscalização ocorrerão em: estabelecimentos industriais especializados, que se situem em área urbana ou nas propriedades rurais com instalações adequadas para o abate de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo; entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e nas fábricas que o industrializem; usinas de beneficiamento de leite, nas fábricas, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem de leite ou o de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou adicionem produtos de origem animal; estabelecimentos que recebem ou produzem mel ou cera de abelhas para beneficiamento.
Todos os estabelecimentos instalados no município interessado que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais deverão ser registrados no SIM.
Esta lei terá por objetivo fiscalizar, inspecionar, normatizar e classificar os produtos de origem animal, sob o ponto de vista higiênico-sanitário e industrial.
Para que haja aprovação do orçamento para custeio e manutenção do Serviço em nível regional, foi feito um levantamento dos custos e discutida a cobrança de taxa percapita para os municípios (R$0,05).
Programação de palestras entre os meses de abril e agosto
Entre as explicações, estavam:
15/3 – Discussão: SIM Importância para o município e para o desenvolvimento regional.
19/4 – Apresentações: Luiz Felipe Cavallari/SEBRAE: Entendendo o Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal; Fernando Murai/CIENSP: O dia a dia do SIM, serviço oferecido pelo consórcio;
17/5 – Apresentações: Rose Francé Vital (secretaria executiva CIENSP): Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Consócios (Ações administrativas, jurídicas e operacionais); Otavio Augusto Giantomassi Gomes (Prefeito de Ilha Solteira Presidente do CIENSP): Fortalecimento do SIM e importância dos Consócios.
24/5 – Discussões: Rolando Salomão (Diretor EDR Barretos): Estratégias para fomentar o SIM na região; Diego Barrozo (Assistente Planejamento EDR Barretos): Ações e cronograma de execução.
21/6 – Apresentação: Marina Peres Cavalcanti (Médico Veterinário EDR Bauru): O papel e a importância da Vigilância Sanitária VISA e o SIM.
12/7 – Apresentação: Lúcio Mauro Orlandini (Médico Veterinário SIM-Barretos): Requisitos para adesão de estabelecimentos ao SIM.
16/8 – Discussão: Rolando Salomão/Renato Soares/André Fiorotto do EDR-Barretos, fazem o relato da visita feita ao CIENSP/Andradina: Proposta de legislação em comum do SIM, em nível regional e sugestões de encaminhamentos junto aos municípios.