//Recuperação judicial e extrajudicial: por que tantas empresas recorrem a esses mecanismos

Recuperação judicial e extrajudicial: por que tantas empresas recorrem a esses mecanismos


André Rocha é sócio-fundador da Triunfae, empresa de Ribeirão Preto especializada em reestruturação, gestão de crise, melhoria de performance e estratégia, tendo atuado em mais de 70 casos dessa natureza. Autor do livro O Combate à Fraude na Recuperação Judicial (Thomson Reuters).

Qual a diferença entre recuperação judicial e recuperação judicial?
André Rocha: Os dois instrumentos têm o mesmo objetivo, permitir que empresas em dificuldade financeira reorganizem suas dívidas e continuem operando, mas funcionam de maneiras diferentes. A recuperação judicial, Prevista na Lei de Recuperação e Falências brasileira. é um processo formal conduzido pelo Judiciário. Permite que a empresa peça proteção contra cobranças e execuções enquanto apresenta um plano de reestruturação de suas dívidas. Durante esse período os credores não podem executar a empresa judicialmente, o que cria espaço para reorganização financeira e negociação coletiva. O plano apresentado pela empresa precisa ser aprovado pelos credores em assembleia e, posteriormente, homologado por um juiz. Em essência, trata-se de um processo público, complexo e supervisionado judicialmente. Já a recuperação extrajudicial é um mecanismo mais flexível. Nesse caso, a empresa negocia diretamente com parte de seus credores o acordo de reestruturação de dívidas, sem a necessidade de envolver todos, nem de passar por um processo judicial completo. Após a negociação, o acordo pode ser levado ao Judiciário apenas para homologação. Como depende de negociação prévia e consenso entre as partes, a recuperação extrajudicial costuma ser mais rápida, menos custosa e menos exposta do que a judicial.

Como definir o momento de recorrer à recuperação? E como escolher entre as modalidades?
André Rocha: A escolha entre um modelo e outro depende do grau de deterioração financeira da empresa e da relação mantida com credores. Quando há grande dispersão de credores, conflitos mais intensos ou risco imediato de execução judicial, a recuperação judicial tende a ser o caminho mais viável. Já quando a empresa consegue dialogar com seus principais financiadores e construir um acordo prévio, a recuperação extrajudicial pode representar uma solução mais eficiente.

Mas por que esses instrumentos têm aparecido com tanta frequência entre grandes grupos empresariais, muitos do agronegócio, recentemente?
André Rocha: Há várias razões estruturais. Em primeiro lugar, o ambiente econômico dos últimos anos foi marcado por juros elevados, o que encarece o crédito e aumenta o peso das dívidas corporativas. Empresas que se financiaram em períodos de juros baixos enfrentam agora custos financeiros significativamente maiores. Além disso, muitas companhias ampliaram investimentos e aquisições durante ciclos de crescimento e liquidez abundante. Quando o ritmo da economia desacelera ou o consumo se retrai, essas estruturas de endividamento tornam-se difíceis de sustentar. O resultado é a necessidade de renegociar prazos, reduzir encargos ou reorganizar passivos. Outro fator importante é a própria maturidade do mercado brasileiro em relação aos mecanismos de reestruturação empresarial. Durante décadas, a falência era vista como o destino quase inevitável de empresas insolventes. A legislação mais recente, porém, passou a privilegiar a preservação da atividade econômica, dos empregos e da geração de riqueza. Recuperações judiciais e extrajudiciais tornaram-se, assim, instrumentos legítimos de reorganização empresarial, e não apenas sinais de colapso.

Por fim, a maior transparência do mercado financeiro também contribui para a visibilidade desses processos. Empresas de grande porte, muitas delas listadas em bolsa ou com dívidas no mercado de capitais, precisam comunicar publicamente qualquer reestruturação relevante, o que amplia a percepção de que esse tipo de mecanismo está se tornando mais comum.

O aumento das recuperações judiciais no agro brasileiro é um fenômeno cíclico ou sinaliza fragilidade estrutural do setor?
André Rocha: É uma combinação dos dois, mas hoje há um componente estrutural muito claro. O agro sempre foi exposto a ciclos, preço de commodities, câmbio, clima. Isso faz parte do negócio. O que mudou agora foi o ambiente financeiro. Com a Selic próxima de 15% ao ano (hoje em torno de 14,75%), o custo da dívida ficou incompatível com a geração de caixa de muitos produtores e empresas do setor, especialmente em um cenário de queda de preços, custo elevado de insumos e margens comprimidas. Isso expõe fragilidades estruturais importantes como a falta de gestão financeira, ausência de controle de caixa e margem, compras sem estratégia, baixa gestão de risco, crescimento alavancado sem disciplina. O agro não está quebrando por causa da safra. Está quebrando por causa da estrutura financeira.

Por que grandes grupos do agro têm recorrido mais à recuperação judicial (ou extrajudicial) em vez de renegociações privadas?
André Rocha: O problema deixou de ser simples. Grandes grupos passaram a operar com estruturas de dívida mais sofisticadas, que envolvem bancos, cooperativas e fornecedores, além de instrumentos como CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio), FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), CPR (Cédula de Produto Rural), operações de barter, troca de insumos por produção futura, e garantias fiduciárias. Esse cenário reúne muitos credores, interesses distintos e conflitos sobre quais dívidas entram ou não na recuperação. Na prática, a renegociação direta trava. Com isso, a recuperação judicial ou extrajudicial passa a funcionar como um mecanismo para organizar essa complexidade e coordenar os credores.

Como o ambiente de juros altos e crédito restrito impacta diretamente essa escalada de pedidos?
André Rocha: Impacta diretamente no coração do problema: o caixa. Quando o juro sobe e o crédito fica restrito, o custo da dívida aumenta, a rolagem fica mais difícil, o capital de giro desaparece e o credor fica muito mais seletivo. O produtor ou a empresa deixa de conseguir financiar a operação. O problema deixa de ser apenas pagar dívida antiga, passa a ser continuar operando a próxima safra.

O Brasil está mais exposto a esse tipo de crise de gestão no agro do que outros países? Por quê? Como evitar?

André Rocha: Sim, está mais exposto. Não por falta de eficiência produtiva (o agro brasileiro é extremamente competitivo), mas por fatores estruturais como juros historicamente mais altos, maior volatilidade econômica, custo de capital elevado, insegurança jurídica e baixo nível médio de governança no produtor rural. Além disso, ainda é comum no Brasil misturar patrimônio com operação, não ter orçamento de safra, tomar decisão sem dados, comprar insumos sem estratégia, não gerir risco. Em mercados mais maduros, a gestão é mais profissional. Para evitar a atuação precisar ser com profissionalização em cinco frentes: gestão financeira, controle de caixa e margem, compras estruturadas, gestão de riscos, governança e sucessão. O problema do agro brasileiro não é produzir. É gerir.

O modelo brasileiro de recuperação judicial é mais permissivo ou menos eficiente que o de países como EUA ou Argentina?
André Rocha: O modelo brasileiro, especialmente no agro, é ao mesmo tempo mais acessível e menos previsível. Houve uma ampliação importante do uso da recuperação judicial por produtores rurais. Por outro lado, o sistema ainda enfrenta insegurança na aplicação das regras, disputas sobre garantias e extraconcursalidade, decisões divergentes e dificuldade de coordenação entre credores. Comparado aos EUA, por exemplo, o Brasil ainda tem menor previsibilidade, maior litigiosidade e mais incerteza para quem quer financiar a reestruturação. O problema não é a lei. É a consistência da sua aplicação.

O número de pedidos também cresceu entre pequenos produtores. Quais as diferenças entre maiores e menores devedores?
André Rocha: A diferença é grande. Os grandes devedores têm estrutura complexa, muitos credores, instrumentos financeiros sofisticados e problema de coordenação. Já os pequenos produtores enfrentam falta de caixa, dependência da safra, pouca ou nenhuma governança, baixa capacidade de negociação e estrutura contábil limitada. Ambos têm um ponto em comum: sem gestão, a volatilidade do agro vira insolvência.

 

Conclusão
Recuperação judicial e recuperação extrajudicial são ferramentas distintas, mas complementares, que permitem às empresas enfrentar períodos de turbulência financeira sem necessariamente encerrar suas atividades. O grande “pulo do gato, entretanto, é cuidar do gerenciamento para evitar chegar a esses mecanismos. O aumento recente de casos entre grandes grupos não indica apenas fragilidade empresarial e, em muitos casos, urgência de consultoria preventiva especializada, mas também o uso crescente de instrumentos legais criados justamente para preservar empresas viáveis em momentos de crise.