//MARCO LEGAL PARA O BIOGÁS

MARCO LEGAL PARA O BIOGÁS

Na COP – 26, o grande desafio dos Países-membros é conter as emissões de metano. Com a exploração do Biogás, o Brasil tem a oportunidade de contribuir decisivamente para a redução do aquecimento global.

Na semana em que o mundo voltou suas atenções inteiramente para Glasgow, apresentei Projeto de Lei para incentivar a cadeia produtiva do Biogás e do Biometano. Com contribuições da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás) e da  União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), e apoio técnico do Ministério da Agricultura e da Embrapa, o PL tem por objetivo aprimorar o arcabouço institucional do setor.

Considerando a produção de lixo no Brasil (cerca de 80 milhões de toneladas/ano), e que 50% de todo esse resíduo sólido urbano (RSU) é matéria orgânica, o potencial de produção de Biogás que o País deixa de aproveitar poderia suprir cerca de 30% da demanda de energia elétrica do país, ou substituir até 70% de todo o nosso consumo de óleo diesel. Ao invés disso, o Biogás representa menos de 0,1% da matriz energética brasileira, com apenas 304 MW instalados.

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010, da qual fui relator, o gerenciamento de resíduos sólidos deve observar uma ordem de prioridade, indo para os aterros sanitários somente os materiais que não possuem qualquer viabilidade técnica e econômica de aproveitamento.

Na União Europeia, há, desde 1991, restrições à disposição de resíduos recicláveis e orgânicos em aterros sanitários, como forma de aumentar cada vez mais o seu aproveitamento. Nos Estados Unidos, mais de 23 estados proíbem o aterramento de RSU sem tratamento ou recuperação dos materiais orgânicos e inorgânicos.

As ações de valorização dos RSU’s no Brasil têm se limitado à queima do Biogás dos aterros sanitários para geração de energia elétrica. Esse sistema, entretanto, resulta em um menor rendimento, além da emissão difusa do metano. A ampliação do uso da biodigestão para o tratamento da fração orgânica do lixo é o caminho para ampliarmos o aproveitamento energético dos resíduos.

Diante do enorme potencial e do incipiente desenvolvimento do setor, reforça-se a importância de políticas públicas que promovam a inserção de novas fontes na matriz energética nacional. Em 2017, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, já havia estabelecido regras para que o Biometano fornecido pelos produtores pudesse ser inserido na rede pública de gás canalizado. 

O Plano Safra 2021/22 assegurou, no âmbito do Programa da Agricultura de Baixo Carbono – Plano ABC, o financiamento subsidiado de até R$ 20 milhões para projetos em Biogás e Biometano . E agora, passo decisivo foi dado com a realização do Leilão A-5 pelo Ministério de Minas e Energia, que incluiu, entre as fontes de geração, a incineração direta de Resíduos Sólidos Urbanos.

É importante destacar que o perfil de geração a partir do Biogás envolve atributos necessários ao sistema elétrico, como a capacidade de produzir energia quando o sistema mais precisa (despachabilidade), armazenabilidade e alto fator de capacidade, além dos benefícios locacionais da geração distribuída em localidades aonde a rede elétrica não chega ou é precária.

Além disso, o aproveitamento do Biometano, gerado a partir da purificação do Biogás, terá impacto significativo no aquecimento global, haja vista que o metano passou a ser descrito como um dos agentes mais perigosos para estabilização do clima. A União Europeia e os Estados Unidos já lideram o “Compromisso Global de Metano”, que busca reduzir em 30% a emissão do gás até 2030.

O Biogás tem grande potencial de crescimento em um ambiente regulatório favorável. O desenvolvimento da cadeia produtiva e de tecnologia nacional gerará emprego e renda, especialmente no interior do país, contribuindo para a descarbonizando da matriz energética e solucionando problemas ambientais com a destinação ambientalmente correta dos resíduos.

Deputado Arnaldo Jardim, Cidadania – SP